domingo, 20 de dezembro de 2009

Sancionada Lei que responsabiliza estacionamentos

Sancionada a Lei 13.872 que responsabiliza os estacionamentos e empresas de manobristas pelos objetos de valor deixados neles durante o período em que permanecerem estacionados.

A referida lei é de extrema importância, já que essas empresas geralmente tentam se escusar de eventuais danos sofridos pelo proprietário do veiculo e sempre a alegação é de que a responsabilidade é do dono do carro, e ainda alertam, o Sr. não viu a plaquinha por todos os cantos que diz: “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior dos veículos”.

Importante entretanto lembrar sempre de solicitar o comprovante de entrega do veiculo, aonde tenha os dados básicos do carro e do estacionamento.

2 comentários:

Nanael Soubaim disse...

Quanto menos civilizado é um país, mais leis se fazem necessárias.

UNIVERSO DOS ANTIGOS disse...

Atenção, só para acrescentar. A lei 13.872, de 15/12/2009, foi sancionado pelo Governador em exercício do Estado de São Paulo. Apesar de não ser um intrumento jurídico federal, reforça o que já prevê o código de defesa do consumidor "Caso ocorra um furto, o consumidor deve primeiramente registrar boletim de ocorrência e guardar o comprovante da entrega do veículo".