sexta-feira, 29 de maio de 2009

TALONÁRIO DE ZONA AZUL. Dever de Vigilância

Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro 'Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos'.

Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa.

A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina.

Agora já existe jurisprudência firmada!
Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação.

Fique ciente!!!!

INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO PARTICULAR, AGORA PODEREMOS EXECUTAR AS PREFEITURAS!!!!
Revista Consultor Jurídico - O Estado de S. Paulo

2 comentários:

Ricardob2 disse...

Fiz várias pesquisas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo e não encontrei nenhum julgamento a respeito de zona azul e obrigação de indenizar por parte das prefeituras. Também não existe nenhuma ação com o nome dessa pessoa, tanto na comarca de Itirapina quanto na comarca de São Carlos. Portanto, essa notícia provavelmente é falsa.

Unknown disse...

SEM DÚVIDA, CONCORDO COM O RICARDO, NOTICIA SEM ORIGEM CORRETA, NUMERO DO PROCESSO, ACÓRDÃO, NÃO PASSA DE FOFOCA, DE PESSOAS BEM OU MÁ INTENCIONADAS. VA SABÊ................OSNI JOSE ALVES