Entrou em vigor hoje, 1º de maio, a resolução 262 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que vai permitir que carros de passeio circulem com a suspensão rebaixada ou elevada, desde que ela não seja regulável. Até então, apenas veículos utilitários podiam ter a suspensão alterada.
Para isso, o proprietário deve pedir uma autorização ao Detran antes de fazer a modificação e, em seguida, submeter o carro à avaliação de um dos institutos técnicos credenciados pelo Inmetro, que por sua vez emitirá um Certificado de Segurança Veicular. A medida ainda exige que a nova altura seja especificada no documento do carro.
A resolução não determina exatamente que tipos de modificações serão permitidas, nem há uma definição dos critérios que serão utilizados para a aprovação e reprovação da suspensão do veículo. A altura será medida do farol ao chão, mas até agora não se sabe qual será a mínima e máxima permitidas.
Outra dúvida é se quem já tem a suspensão alterada poderá regularizar a situação do veículo. Segundo o Detran, assim que a norma entrar em vigor, eles irão consultar o Denatran para saber como proceder. Já o Denatran, diz que caberá ao Detran decidir que tipo de medida adotar. Ou seja, ninguém assume a responsabilidade...
O fato é que para qualquer alteração nas características do veículo, o órgão exige a apresentação de nota fiscal original das peças e dos serviços utilizados. Hoje em dia, carros de passeio que circulam com a suspensão rebaixada ou erguida estão sujeitos a pagar uma multa no valor de R$ 127,69. Considerada grave, a infração rende cinco pontos na carteira.
Segundo Neival Rodrigues de Freitas, diretor da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), as seguradoras ainda vêem com cautela as novas normas e só devem aceitar carros com suspensão rebaixada depois que a avaliação feita pelo órgão do Inmetro ficar clara. Além disso, o valor do seguro de um automóvel com a suspensão alterada pode sair mais caro.
Para isso, o proprietário deve pedir uma autorização ao Detran antes de fazer a modificação e, em seguida, submeter o carro à avaliação de um dos institutos técnicos credenciados pelo Inmetro, que por sua vez emitirá um Certificado de Segurança Veicular. A medida ainda exige que a nova altura seja especificada no documento do carro.
A resolução não determina exatamente que tipos de modificações serão permitidas, nem há uma definição dos critérios que serão utilizados para a aprovação e reprovação da suspensão do veículo. A altura será medida do farol ao chão, mas até agora não se sabe qual será a mínima e máxima permitidas.
Outra dúvida é se quem já tem a suspensão alterada poderá regularizar a situação do veículo. Segundo o Detran, assim que a norma entrar em vigor, eles irão consultar o Denatran para saber como proceder. Já o Denatran, diz que caberá ao Detran decidir que tipo de medida adotar. Ou seja, ninguém assume a responsabilidade...
O fato é que para qualquer alteração nas características do veículo, o órgão exige a apresentação de nota fiscal original das peças e dos serviços utilizados. Hoje em dia, carros de passeio que circulam com a suspensão rebaixada ou erguida estão sujeitos a pagar uma multa no valor de R$ 127,69. Considerada grave, a infração rende cinco pontos na carteira.
Segundo Neival Rodrigues de Freitas, diretor da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), as seguradoras ainda vêem com cautela as novas normas e só devem aceitar carros com suspensão rebaixada depois que a avaliação feita pelo órgão do Inmetro ficar clara. Além disso, o valor do seguro de um automóvel com a suspensão alterada pode sair mais caro.
Um comentário:
nos caso dos fusca, a como legalizar
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