Em 01 de Maio de 2008, entrou em vigor a resolução 262 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 14 de dezembro, que entre outras modificações, permite alterações na altura da suspensão do veículo. Apesar da permissão, as regras para fazer a modificação ficaram muito mais burocráticas e rigorosas.
Alterar a suspensão, para cima ou para baixo, pode. No entanto, a nova altura terá que ser definitiva. O artigo 6.º da resolução determina que a suspensão não pode ter regulagem, ou seja, sistemas com rosca, a ar, e outras que permitam a alteração a hora que o dono do carro bem deseje, estão proibidas. E não é só isso. A nova altura, inclusive, deve estar descrita no campo observações do documento do veículo. Essa medida é a distância vertical entre o solo e o ponto do farol baixo (original) do veículo. Mas para ter essa descrição no documento, o carro ainda deve passar por inspeção de segurança em alguma instituição certificada pelo Inmetro.
Outras
Além da modificação de suspensão, a resolução permite, mas com novas regras, outras alterações que antes eram proibidas, eram regulamentadas de outra forma, ou então, nem eram citadas nas leis de trânsito. Exemplos disso são alterações de combustível, retirada de bancos, alterações nos sistemas de sinalização e iluminação, transformação para motorcasa, modificações visuais (pára-choques, grades, capô, saias laterais e aerofólios), blindagem, sistemas de freios, modificações em eixos para veículos pesados, adaptações para portadores de deficiências, entre outros.
A resolução também ressalta uma proibição que já estava em vigor, que é a utilização de rodas e/ou pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-choques, ou que o diâmetro do conjunto roda/pneu seja diferente do original. Também não está permitido, nos casos de modificações, furto/roubo ou sinistro do veículo, a substituição do chassi ou monobloco.
Direito
O artigo 13 da resolução ainda determina que, quem já possuía veículos com as alterações citadas, tem o direito de continuar com elas sem precisar passar pelas novas exigências. No entanto, deveria ter procurado os órgãos competentes para registrá-las oficialmente.
Confira a íntegra desta e de outras resoluções do Contran no site http://www.denatran.gov.br/
Alterar a suspensão, para cima ou para baixo, pode. No entanto, a nova altura terá que ser definitiva. O artigo 6.º da resolução determina que a suspensão não pode ter regulagem, ou seja, sistemas com rosca, a ar, e outras que permitam a alteração a hora que o dono do carro bem deseje, estão proibidas. E não é só isso. A nova altura, inclusive, deve estar descrita no campo observações do documento do veículo. Essa medida é a distância vertical entre o solo e o ponto do farol baixo (original) do veículo. Mas para ter essa descrição no documento, o carro ainda deve passar por inspeção de segurança em alguma instituição certificada pelo Inmetro.
Outras
Além da modificação de suspensão, a resolução permite, mas com novas regras, outras alterações que antes eram proibidas, eram regulamentadas de outra forma, ou então, nem eram citadas nas leis de trânsito. Exemplos disso são alterações de combustível, retirada de bancos, alterações nos sistemas de sinalização e iluminação, transformação para motorcasa, modificações visuais (pára-choques, grades, capô, saias laterais e aerofólios), blindagem, sistemas de freios, modificações em eixos para veículos pesados, adaptações para portadores de deficiências, entre outros.
A resolução também ressalta uma proibição que já estava em vigor, que é a utilização de rodas e/ou pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-choques, ou que o diâmetro do conjunto roda/pneu seja diferente do original. Também não está permitido, nos casos de modificações, furto/roubo ou sinistro do veículo, a substituição do chassi ou monobloco.
Direito
O artigo 13 da resolução ainda determina que, quem já possuía veículos com as alterações citadas, tem o direito de continuar com elas sem precisar passar pelas novas exigências. No entanto, deveria ter procurado os órgãos competentes para registrá-las oficialmente.
Confira a íntegra desta e de outras resoluções do Contran no site http://www.denatran.gov.br/
Um comentário:
Pelo que tenho visto, não podemos coratar as molas, no caso do Fusca, o que seria permitido? alguem saberia me informar? Pelo que eu sei, não temos suspensão preparada, a unica forma seria a retirada dos fechos.
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